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SP cobra plataformas por remoção de anúncios de imóveis populares

SP cobra plataformas por remoção de anúncios de imóveis populares

A Prefeitura de São Paulo (SP) determinou que plataformas como Airbnb, Booking e QuintoAndar retirem, em até 15 dias, anúncios de moradias populares enquadradas nas categorias Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). A gestão municipal afirma que as empresas poderão sofrer sanções se mantiverem ofertas em desacordo com as regras vigentes, noticia o Estadão.

O Airbnb disse ao Estadão que analisa a lista da Sehab e irá remover eventuais anúncios que estejam em desacordo com a política habitacional. O Booking afirmou que respondeu a todos os ofícios recebidos, sem detalhar as medidas tomadas. O QuintoAndar disse que não trabalha com aluguel de curta duração e que segue a legislação vigente.

 

Prefeitura envia lista de imóveis irregulares

 

Segundo a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), a prefeitura encaminhou às plataformas a lista de imóveis sujeitos às restrições. Desde 2014, 300 mil imóveis foram licenciados nessa categoria. A medida responde a uma reclamação frequente das empresas, que alegavam não ter acesso à identificação das unidades enquadradas na política habitacional.

 

Uso indevido de HIS e HMP entra na mira

 

Esses imóveis contam com benefícios fiscais e foram concebidos para atender famílias de baixa renda. Ainda assim, parte das unidades passou a ser anunciada em plataformas de hospedagem, o que motivou investigações e uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal.

Na segunda-feira, 27 de abril, a Sehab reenviou a lista para Airbnb, Booking e QuintoAndar e iniciou a contagem do prazo de 15 dias. Caso os anúncios não sejam removidos, a prefeitura diz que poderá punir as plataformas pela veiculação de conteúdo contrário às normas e pela violação do direito à informação do consumidor.

 

Regras limitam renda e valor do aluguel

 

A lei não impede a compra dessas unidades por investidores, mas estabelece que a locação deve ser destinada a famílias enquadradas nos critérios de renda da política pública. No aluguel, o valor cobrado não pode superar 30% da renda mensal do locatário.

Imóveis enquadrados como HIS-1, com valor de até R$ 276 mil, são destinados a famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Os HIS-2, de até R$ 383,6 mil, com renda mensal de três a seis salários mínimos. Os HMP, de até R$ 537,6 mil, para famílias com renda mensal de seis a dez salários mínimos.

*Com informações do Estadão

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